sexta-feira, 13 de março de 2015

REGULARIZAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO

Foto: Ederson Nunes / CMPA
É impressionante o número de projetos importantes que estão na 1ª Sessão de Pauta. Além dos três projetos envolvendo a denominação das áreas adjacentes do complexo do Estádio Beira-Rio, com a designação de vários nomes que foram sugeridos, provavelmente, por próceres do Sport Club Internacional. Se nós fossemos homenagear um colorado de expressão, pessoalmente, eu, o Pujol, o gremista, não deixaria de incluir algumas pessoas no rol dos homenageados, como o Paulo Rogério Amoretty Souza, que foi um grande Presidente do Internacional e que foi vítima daquele acidente pavoroso da TAM, há pouco tempo, e outros valores do Sport Club Internacional, mas isso é coisa que eu não me arvoro a interceder.
Quero interceder muito fortemente, por exemplo, no PLE nº 004/15, que desafeta parte da área destinada a parque na Vila Nova Restinga, visando regularizar a Estação de Tratamento de Esgoto – ETE, com autorização para doação ao Departamento Municipal de Águas e Esgotos – DMAE, autoriza doação ao Departamento Municipal De Habitação – DEMHAB, de área destinada à regularização do loteamento Bela Vista e autoriza a desafetação de áreas públicas e comunitárias do loteamento Vila Jardim das Orquídeas.
Vejam a extensão e a relevância desse projeto, envolvendo cinco ou seis assuntos da maior relevância, da maior importância, desde o esgoto cloacal lá na Vila Nova Restinga, onde está havendo um problema hoje. A interrupção do escoamento do esgoto misto, como era feito até agora, sem que seja ligado ao esgoto cloacal está criando problemas, então tem que enfrentar com a maior prioridade possível, não é a burocracia que impedirá isso. Então, acho que já deveria estar sendo enfrentado independentemente da lei, mas se for preciso lei, vamos fazê-la.

De outro lado, nós temos aqui um projeto de lei muito significativo que autoriza o Município de Porto Alegre a desafetar e a doar área à ação comunitária e cultural Quilombo do Ariel, áreas municipais destinadas ao reconhecimento de propriedade definitiva da área que descreve, institui a Área Especial de Interesse Cultural no selo do art. 92, da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999 – PDDUA. Tudo isso em dois projetos, e tudo isso são matérias que têm que ter a nossa maior e melhor atenção. As Áreas Especiais de Interesse Cultural, eu já disse, que nós temos que redirecionar essa política de interesse cultural. Nós não podemos criar situações em desacordo com a própria realidade. Aqui nós vivemos uma situação específica. Essa área que o Município quer declarar como Área Especial de Interesse Cultural, tem a concordância, pelo menos assim me parece, se não da totalidade, da maioria dos moradores que ali estão vivendo, e, obviamente, com esse objetivo irão se comprometer. Por isso, concluo, atendendo à recomendação e afirmando da relevância e da importância  desses projetos de lei, com os quais voltarei a ter contato na próxima Sessão Ordinária da nossa Casa.

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Pujol