Este projeto, de autoria
do Ver. Clàudio Janta, ingressou na Casa em fevereiro de 2013, e só
agora, ao apagar das luzes de 2014, ele é votado.
Este projeto foi
analisado pela Comissão de Constituição e Justiça há muito
tempo. Ele mereceu o Parecer do Ver. Alberto Kopittke, o que assegura
que esse Parecer foi prolatado no ano de 2013, ocasião em que lá se
encontrava já o Substitutivo que o Ver. Guilherme Socias Villela
propôs para a matéria. Evidentemente que o Ver. Kopittke não é
mais da Comissão de Justiça e a matéria ficou empatada na
Comissão. Eu fui um dos votos contrários à tramitação.
O Projeto cria a
Agência Municipal Reguladora dos Serviços de Porto Alegre e tem por
finalidade, dentre outras, a regulamentação da prestação de
serviços públicos, diretos e delegados, de competência municipal,
acompanhando e fiscalizando a prestação desses serviços, assim
como promovendo a sua avaliação. O Parecer prévio da Procuradoria
refere-se haver previsão legal à atuação legal do Legislador
sobre a matéria, contudo ressalva ser competência privativa do
Prefeito realizar administração municipal, referindo-se aos incisos
IV e VII, do artigo 94, da Lei Orgânica do Município de Porto
Alegre. Este Parecer do Ver. Kopittke recebeu votos contrários na
Comissão, não só de nossa parte, como da parte dos Vereadores
Márcio Bins Ely e Elizando Sabino. Em 2013, o projeto foi
distribuído ao Ver. Guilherme Socias Villela, como Relator da CEFOR,
e apresentou substitutivo em 19-02-2014 a pedido do Ver. Airto
Ferronato sob a justificativa de que pela complexidade da matéria, o
Ver. Villela retirou a tramitação ou o substitutivo. O projeto do
Ver. Janta, no seu artigo 3º, dispõe sobre as atividades
reguladoras da Agência, deferindo-lhe fiscalização de serviços
públicos que, em alguns casos, são claramente de competência
estadual, como, por exemplo, a Estação Rodoviária. Não há dúvida
nenhuma que, sem muito esforço, nós reconhecemos a falta de suporte
legal para essa composição e com toda a lisura, de forma muito
transparente, como sempre agimos nesta Casa, nós poderíamos nos
calar nesta hora e silenciosamente apertar a tecla do não, não
aprovou esta matéria e fica por isso mesmo. Mas não é isso que eu
costumo fazer. Eu tenho um grande respeito pelo trabalho do Ver.
Janta, muito apreço pessoal por ele, mas não dá, por mais que a
gente queira abrir espaço para que a competência legislativa se
alargue, por mais que se queira, não se pode chegar a esse ponto.
Porque se chegasse a isso, criar-se-ia um novo governo em Porto
Alegre. Há vários órgãos que eu entendo que deveriam ser criados
e outros, eu terminaria com eles, entendo que não deveriam existir.
Isso é competência privativa do Prefeito, como no Estado é do
Governador, como na União é da Presidência da República – não
há como superar isso. Então, o nosso voto foi contrário por razões
técnicas, legais. Acho que o esforço é meritório, a ideia é
muito boa, deveria dar razão para um projeto Indicativo, que é o
caminho que nós tínhamos apontado na Comissão de Constituição e
Justiça e que não foi aproveitado.

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