quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

AGÊNCIA MUNICIPAL REGULADORA DOS SERVIÇOS DE PORTO ALEGRE

Este projeto, de autoria do Ver. Clàudio Janta, ingressou na Casa em fevereiro de 2013, e só agora, ao apagar das luzes de 2014, ele é votado.
Este projeto foi analisado pela Comissão de Constituição e Justiça há muito tempo. Ele mereceu o Parecer do Ver. Alberto Kopittke, o que assegura que esse Parecer foi prolatado no ano de 2013, ocasião em que lá se encontrava já o Substitutivo que o Ver. Guilherme Socias Villela propôs para a matéria. Evidentemente que o Ver. Kopittke não é mais da Comissão de Justiça e a matéria ficou empatada na Comissão. Eu fui um dos votos contrários à tramitação.

O Projeto cria a Agência Municipal Reguladora dos Serviços de Porto Alegre e tem por finalidade, dentre outras, a regulamentação da prestação de serviços públicos, diretos e delegados, de competência municipal, acompanhando e fiscalizando a prestação desses serviços, assim como promovendo a sua avaliação. O Parecer prévio da Procuradoria refere-se haver previsão legal à atuação legal do Legislador sobre a matéria, contudo ressalva ser competência privativa do Prefeito realizar administração municipal, referindo-se aos incisos IV e VII, do artigo 94, da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre. Este Parecer do Ver. Kopittke recebeu votos contrários na Comissão, não só de nossa parte, como da parte dos Vereadores Márcio Bins Ely e Elizando Sabino. Em 2013, o projeto foi distribuído ao Ver. Guilherme Socias Villela, como Relator da CEFOR, e apresentou substitutivo em 19-02-2014 a pedido do Ver. Airto Ferronato sob a justificativa de que pela complexidade da matéria, o Ver. Villela retirou a tramitação ou o substitutivo. O projeto do Ver. Janta, no seu artigo 3º, dispõe sobre as atividades reguladoras da Agência, deferindo-lhe fiscalização de serviços públicos que, em alguns casos, são claramente de competência estadual, como, por exemplo, a Estação Rodoviária. Não há dúvida nenhuma que, sem muito esforço, nós reconhecemos a falta de suporte legal para essa composição e com toda a lisura, de forma muito transparente, como sempre agimos nesta Casa, nós poderíamos nos calar nesta hora e silenciosamente apertar a tecla do não, não aprovou esta matéria e fica por isso mesmo. Mas não é isso que eu costumo fazer. Eu tenho um grande respeito pelo trabalho do Ver. Janta, muito apreço pessoal por ele, mas não dá, por mais que a gente queira abrir espaço para que a competência legislativa se alargue, por mais que se queira, não se pode chegar a esse ponto. Porque se chegasse a isso, criar-se-ia um novo governo em Porto Alegre. Há vários órgãos que eu entendo que deveriam ser criados e outros, eu terminaria com eles, entendo que não deveriam existir. Isso é competência privativa do Prefeito, como no Estado é do Governador, como na União é da Presidência da República – não há como superar isso. Então, o nosso voto foi contrário por razões técnicas, legais. Acho que o esforço é meritório, a ideia é muito boa, deveria dar razão para um projeto Indicativo, que é o caminho que nós tínhamos apontado na Comissão de Constituição e Justiça e que não foi aproveitado.

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