Nós, da CUTHAB,
examinamos a proposição da Ver.ª Séfora e nos manifestamos pela
inexistência de óbice e pela condição de tramitação.
A Ver.ª Séfora,
inclusive, conversou comigo sobre esse assunto, e eu, disse a ela
que, quanto ao mérito, tinha algumas dificuldades.
O projeto é legal, não
há o que falar disso.
O problema é que eu
não sei se a extensão para estabelecimentos que tenham menos de 50
mesas é suportável, se isso é sustentável, porque a lei, hoje,
diz o seguinte – e esse é o artigo que está sendo modificado:
“Ficam as casas noturnas, locais de espetáculos, bingos e
estabelecimentos similares, que possuam 50 (cinquenta) ou mais mesas
à disposição dos usuários, obrigados a instalar equipamento
sensor de metais, fixo ou móvel.” Eu tenho grande apreço pela
Vereadora Séfora., sei da seriedade do seu trabalho, mas essa dúvida
é atroz para mim. Acho que nos grandes locais, nas grandes
danceterias é até recomendável isso. Eu vivo, um problema muito
especial: como eu sou portador de um marca-passo, em muito desses
lugares eu não posso entrar, salvo se eu fizer um verdadeiro
strip-tease, que é o que é exigido por lei para mostrar para eu
poder passar no local. Mas, de qualquer sorte, acho que se trata de
um projeto respeitável que enseja para muitos, inclusive para mim,
esse tipo de dúvida, mas que mereceu ser objeto de uma decisão da
Casa, porque esta Casa aqui tem que decidir, ainda que alguns de seus
integrantes, onde, neste momento, eu me incluo, fiquem na abstenção
como uma forma de dar vazão a sua dúvida a respeito da proposição
que foi aprovada.
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Caro amigo.
Obrigado por sua participação.
Pujol