quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

LEI 8748 - USO DE DETECTORES DE METAIS

Nós, da CUTHAB, examinamos a proposição da Ver.ª Séfora e nos manifestamos pela inexistência de óbice e pela condição de tramitação.
A Ver.ª Séfora, inclusive, conversou comigo sobre esse assunto, e eu, disse a ela que, quanto ao mérito, tinha algumas dificuldades.
O projeto é legal, não há o que falar disso.

O problema é que eu não sei se a extensão para estabelecimentos que tenham menos de 50 mesas é suportável, se isso é sustentável, porque a lei, hoje, diz o seguinte – e esse é o artigo que está sendo modificado: “Ficam as casas noturnas, locais de espetáculos, bingos e estabelecimentos similares, que possuam 50 (cinquenta) ou mais mesas à disposição dos usuários, obrigados a instalar equipamento sensor de metais, fixo ou móvel.” Eu tenho grande apreço pela Vereadora Séfora., sei da seriedade do seu trabalho, mas essa dúvida é atroz para mim. Acho que nos grandes locais, nas grandes danceterias é até recomendável isso. Eu vivo, um problema muito especial: como eu sou portador de um marca-passo, em muito desses lugares eu não posso entrar, salvo se eu fizer um verdadeiro strip-tease, que é o que é exigido por lei para mostrar para eu poder passar no local. Mas, de qualquer sorte, acho que se trata de um projeto respeitável que enseja para muitos, inclusive para mim, esse tipo de dúvida, mas que mereceu ser objeto de uma decisão da Casa, porque esta Casa aqui tem que decidir, ainda que alguns de seus integrantes, onde, neste momento, eu me incluo, fiquem na abstenção como uma forma de dar vazão a sua dúvida a respeito da proposição que foi aprovada.

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Pujol