segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

O DIREITO DE IR E VIR

Vou começar esta semana a buscar apoio para a constituição de um grupo de trabalho interdisciplinar, no qual estejam presentes a FASC, CAR CENTRO, Secretaria de Direitos Humanos, Segurança Pública Municipal, DMLU, Advocacia Geral do Município, com o objetivo de trabalhar levantando a real situação dos moradores de rua do perímetro central de Porto Alegre, onde se multiplicam os moradores de rua.
Temos que tomar imediatamente uma posição. Temos que rever este conceito de que o morador de rua é garantido pelo direito constitucional de IR e VIR. Porque este direito é de todos, e não pode ser utilizado em favor de uns e detrimento de outros. Além do mais o IR e VIR, precisa ser melhor entendido. O IR e VIR não dá o direito de pemanecer, por tempo indeterminado, morando em baixo de pontes, marquises e viadutos, fazendo muitas vezes suas necessidades em público. Enfim essa mazela que acompanha os chamados “moradores de rua”. Nós não somos sectários a ponto de querer que os mesmos sejam segregados. Mas os mesmos tem que se colocados responsavelmente em alguma área que não se transforme em um empencilho a liberdade de IR e VIR do
conjunto da sociedade. Isso é uma atitude que queremos cobrar do Executivo Municipal através de uma comissao que olhe todos estes aspectos, inclusive o aspecto jurídico-legal.

Achamos que se trata de um caso em que o município deva buscar em juízo, autorização para uma acão mais efetiva, mais forte, mais consistente no enfrentamento desse situação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Caro amigo.
Obrigado por sua participação.
Pujol